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Trabalho em feriados: presidente da Fecomse lamenta decisão da Fecomércio-SE de entrar na Justiça

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Por Isto é Aracaju

O presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (Fecomse), Ronildo Almeida, lamenta a decisão da Fecomércio-SE de buscar a Justiça, ao invés de negociar com a categoria, na tentativa de barrar a Portaria 3.665, que revogou a “autorização permanente” de trabalho aos domingos e em dias de feriados. 

“Por que não negociar com a categoria, visto que a portaria apenas reforça a necessidade de se estabelecer regras claras nas negociações coletivas para o funcionamento do segmento nessas datas, se for o caso, assegurando os direitos e resgatando a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do setor?”, questiona Ronildo Almeida.  

O dirigente sindical cita como exemplo a posição da Fecomércio do Rio de Janeiro, que, em nota, informou que todas as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) firmadas pela entidade já contemplam as demandas das partes, patrões e empregados. 

“Essa previsão, previamente estabelecida nas CCTs, garante segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados, uma vez que já ficam estabelecidas condições e contrapartidas adequadas para a realização dessas atividades”, diz trecho da nota da Fecomércio-RJ.

Prática arbitrária – Para Ronildo Almeida, a decisão do patronato sergipano de não negociar com a categoria não é surpresa. Lembra que a dificuldade de negociação e fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho vem se aprofundando nos últimos tempos. Para se ter uma ideia, a última CCT do setor farmacêutico ocorreu em 1 de setembro de 2014; atacadista, 21 de junho de 2013; concessionária de veículos, 7 de outubro de 2011; Fecomércio, ficou de 2018 a 2022. 

“Ao entrar na Justiça, por meio da sua entidade representativa, o patronato sergipano revela mais uma vez como trata o trabalhador: de maneira arbitrária e autoritária, visando apenas o lucro”, pontua Almeida.  “A classe trabalhadora tem um papel determinante no crescimento e na consolidação das empresas. Cabe aos patrões entenderem esse processo, cumprirem a sua parte e avançarem nas negociações das convenções coletivas.”

Para o presidente da Fecomse, essa portaria resgata o valor das negociações acordadas nas convenções coletivas de trabalho e a importância da organização dos trabalhadores em suas entidades sindicais para ter os direitos assegurados em lei respeitados. 

Portaria – Na última terça-feira, 14, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União Portaria 3.665 que revogou “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades – anteriormente, no governo de Michel Temer, medida semelhante já tinha sido autorizada. 

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