O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, na terça-feira (31), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 que reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. A medida busca criar um fundo mutualista privado cuja administração se manteria sob a gestão da Caixa, conforme antecipado pelo InfoMoney em setembro, que opera o modelo transitório do seguro DPVAT nos últimos 3 anos.
Atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito é regido pela Lei n.º 6.194, de 1974, e, desde janeiro de 2021 é operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal, após a dissolução do consórcio que funcionava em sua gestão desde 2008.
O projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. Com a medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). O texto propõe pagamentos anuais e diretos e descarta a necessidade de bilhetes ou apólices.
Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes. A urgência na tramitação do projeto é justificada pela inexistência de cobertura para sinistros (eventos ou situações cobertas que motivam o uso do seguro) ocorridos após 31 de dezembro de 2023. Fontes do mercado estimam que os atuais recursos para custear as indenizações durem somente até abril ou maio de 2024.
“O Projeto tem como objetivo assegurar a continuidade da política social por meio de um modelo perene e sustentável”, informa o comunicado divulgado no site do Ministério da Fazenda.
Vale lembrar que, em março deste ano, em evento do mercado segurador, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, ressaltou o objetivo de se construir, ainda em 2023, a “nova arquitetura” do seguro DPVAT, que até então operava com estrutura temporária na Caixa.
Em abril, entrou em vigor a Lei 14.544/23, proveniente da Medida Provisória 1149/22, que atribuiu à Caixa a administração desses recursos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. No mesmo mês, o Ministério da Fazenda criou Grupo de Trabalho para definir os novos rumos desse arcabouço legal, tendo recebido diversas propostas. Entre elas, a da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) sugeria livre concorrência e subsídio para motos – dois pontos que não constam no projeto de lei enviado ao Congresso.
Fonte: Infomoney
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