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Eleitor deve estar em situação regular para votar nas Eleições 2024

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Por Isto é Aracaju

Falta um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de sua cidade, bem como vereadoras e vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Com o objetivo de facilitar a vida de eleitoras e eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral. A página permite que a pessoa: tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A partir desta reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugura e passa a divulgar a logomarca das Eleições Municipais de 2024, que tem como tema “Voz da Democracia”, que destaca a importância das eleições como o principal canal de expressão da vontade popular.

É importante lembrar que o Distrito Federal e Fernando de Noronha não realizam eleições municipais e que as eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.

Fechamento do cadastro eleitoral para as eleições

Mas atenção! O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Confira alguns dos serviços eleitorais que estão disponíveis:

Primeiro título

Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de toda brasileira e brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos, que desejam exercer esse direito, já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também pode requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor.

Segunda via do documento

Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.

Transferência de local de votação

Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.

Multas e quitações 

Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.

Nome Social

Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.

Título de eleitor em dia

O título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

A Justiça Eleitoral recomenda que todos se organizem e procurem atendimento o quanto antes, ficando em dia para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos milhares de municípios brasileiros.

Candidatas e candidatos também devem estar atentos

As eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 também já precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral, citando exemplos, precisam acontecer até seis meses antes do dia da votação, portanto, a data-limite termina em 6 de abril.

Também é importante que a futura candidata ou candidato observe a sua situação individual e verifique se não tem alguma multa eleitoral, já que uma multa não quitada, mesmo sendo de um valor irrisório, impede a pessoa de se candidatar.

A candidata ou candidato precisa ser brasileiro, estar com os seus direitos políticos em vigor e ter prestado contas se já disputou alguma eleição. Para ser candidata ou candidato a prefeito, a pessoa precisa ter, no mínimo, 21 anos, tendo como data-limite o dia da posse. Já para vereador, a pessoa deve ter 18 anos, tendo como data-limite o prazo final de registro de candidatura, que, no caso, se encerra em 15 de agosto de 2024.

Organização das eleições

Responsável pela organização e realização das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já vem trabalhando arduamente para garantir o sucesso do pleito do ano que vem. Na última quarta-feira (4), foi inaugurado oficialmente o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024, que marcou a abertura do código-fonte da urna eletrônica às entidades fiscalizadoras legitimadas.

Já de 27 de novembro a 1º de dezembro, será realizada, em ambiente específico na sede do TSE, em Brasília, a sétima edição do Teste Público da Urna (TPS 2023).  O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade dos sistemas eleitorais e permitir que a sociedade contribua para melhorias contínuas nesses sistemas.

Audiências públicas e resoluções aprovadas pelo Plenário

Até a primeira quinzena de março do ano que vem, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Elas abrangem tópicos como arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), propaganda eleitoral e horário gratuito no rádio e na TV, pesquisas eleitorais, registro de candidatura, representações, reclamações e direito de resposta, entre outros temas.

As instruções serão relatadas pela atual vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que vai conduzir as próximas eleições municipais de 2024. Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, quando comandou as Eleições Municipais de 2012. Em junho de 2024, ela volta a ocupar a Presidência do Tribunal e novamente comandará mais uma eleição municipal.

Fonte: TSE

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