Em poucas horas, um projeto de lei para proteger políticos e réus em processos sem trânsito em julgado foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta criminaliza discriminação contra agentes políticos. Tanto o regime de urgência quanto o mérito do PL 2720/23 foram aprovados na noite desta quarta-feira (14/6). O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”.
O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSOL-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição orientaram favoravelmente à aprovação. A autora do PL 2720/23 é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.
Cunha foi condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal do Paraná. A decisão, porém, foi anulada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PL de Dani Cunha prevê proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja: detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União.
O ex-deputado Eduardo Cunha foi visto pelos corredores da Câmara nesta quarta.
O projeto prevê punições adicionais (veja abaixo) para crimes resultantes de discriminação, cometidos somente por causa da condição da vítima enquanto “pessoa politicamente exposta”. A punição adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso.
O texto engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores. Os familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei, caso aprovada.
Punições
O PL 2720/23, cujo substitutivo foi apresentado minutos antes da deliberação em plenário, prevê pena de prisão de dois a quatro anos e multa para quem praticar as seguintes ações contra alguém por causa da condição de “pessoa politicamente exposta” ou de ré em processos sem trânsito em julgado:
- Obstar a promoção funcional;
- Negar ou obstar emprego em empresa privada;
- Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
- Negar a abertura ou manutenção de conta corrente, concessão de crédito ou outro serviço de instituições financeiras;
O texto original previa a pena para o crime de injúria, mas esse dispositivo foi retirado no relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA). Esse foi o principal ponto de polêmica entre os parlamentares.
Também foi retirado outro trecho, que definia a pena para quem impedir ou colocar obstáculos para o acesso a qualquer pessoa devidamente habilitada a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, salvo a existência de expressa vedação legal nesse sentido.
“Como uma pessoa politicamente exposta ou parente tem um cadastro negado simplesmente por ser parente de um deputado, prefeito ou vereador? (…) O que o projeto prevê é que qualquer decisão de abertura de conta ou crédito seja justificada”, defendeu o relator Cláudio Cajado.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou: “A primeira coisa que se destaca é que nós estamos legislando em causa própria. Nós estamos aqui legislando para criar uma redoma ou uma proteção injustificável para as pessoas politicamente expostas, e estamos fazendo isso de forma açodada”.
Votação
Veja como foi a orientação de cada partido e bloco parlamentar na Câmara:
- Bloco MDB, PSD, Republicanos, Podemos e PSC: Sim;
- Bloco União Brasil, PP, PSB, PDT, federação PSDB-Cidadania, Avante, Patriota e Solidariedade: Sim;
- PL: Sim;
- Federação PT-PCdoB-PV: Liberou;
- Federação PSOL-Rede: Não;
- Novo: Não;
- Governo: Não orientou;
- Oposição: Não;
- Maioria: Liberou;
- Minoria: Não.
Fonte: Metrópoles
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