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Vilipêndio de cadáver: entenda o crime e quais penalidades

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Por Isto é Aracaju

Redes Sociais
(Foto: divulgação)

Vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico, onde recebemos e enviamos diversos tipos de conteúdo durante todo o dia, a todo momento. Muitas das vezes conteúdos que desrespeita, humilha e constrange em diversos aspectos.

Um ótimo exemplo de desrespeito na hora da divulgação de conteúdos na internet é o caso do vazamento das fotos do corpo da cantora Marília Mendonça, que tramitam em documentos exclusivos de um inquérito policial que corre em sigilo, e foram compartilhadas por várias pessoas no WhatsApp e outras redes sociais. As imagens, inclusive, estavam sendo vendidas na internet.

Advogado criminalista, Francisco Magno (Fotos: divulgação)

O caso chama a atenção para o crime de Vilipêndio de Cadáver, quando há o desrespeito aos mortos, termo pouco conhecido, mas muito praticado com a facilidade da tecnologia.

O advogado criminalista, Francisco Magno, ressalta que o vilipêndio de cadáver ou cinzas é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

“Quando você divulga imagens de pessoas falecidas com o dolo de desrespeitar ou humilhar o próximo, mesmo que falecido, você está cometendo o crime de vilipêndio de cadáver que tem pena de 1 a 3 anos de detenção e multa”, afirma o advogado.

Francisco Magno lembra que além do crime cometido, a ação trata-se de uma completa falta de empatia para com a família do morto.

“Quando você comete esse tipo de crime, você também está desrespeitando toda a coletividade, em especial a figura dos familiares, que além do luto da vida que se perdeu, a perda do ente querido, precisa enfrentar esse tipo de informação e exposição circulando, além de ser uma total falta de empatia e de humanidade”.

No caso do vazamento das imagens do corpo da Marília Mendonça, a Justiça determinou que as mesmas fossem apagadas de sites e redes sociais. O advogado da família da cantora, Robson Cunha, explicou que quem descumprir a decisão poderá ser multado em até R$10 mil.

O mesmo aconteceu com o cantor Cristiano Araújo, em 2015, quando divulgaram um vídeo do corpo sendo preparado para autópsia. Mas neste caso o desfecho foi diferente. A justiça entendeu que as pessoas não tiveram o dolo de ridicularização e, por isso, não configuraram crime.

Denúncia

O advogado criminalista, Francisco Magno, lembra que as vítimas deste tipo de crime, assim como qualquer outro, devem prestar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e explica a importância da denunciar esse tipo de conduta:

“É através da notícia do fato que a polícia irá exercer seu trabalho investigativo visando identificar e encaminhar para a justiça esses indivíduos, punindo os responsáveis não só pelo compartilhamento deste tipo de material criminoso, mas também os responsáveis pela criação do conteúdo. Geralmente quem realiza esse tipo de crime tem uma conduta reincidente, ou seja, está acostumada a passar esse tipo de informação a título de curiosidade ou, pior ainda, para faturar em cima da publicação”.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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