Duas mães de crianças autistas precisaram acionar um serviço jurídico para tentar matricular os filhos em escolas da rede municipal de Aracaju e estadual em Nossa Senhora do Socorro. A informação foi divulgada, nesta sexta-feira (24), pela advogada Ismária Gomes.
Segundo a advogada, em Aracaju, a mãe de uma criança de três anos procurou a Escola Municipal de Educação Infantil Dom Avelar Brandão Vilela, no Bairro Olaria, para matricular o filho e recebeu a informação de que não existia nenhuma rotina, por parte da Secretaria Municipal de Educação, sobre a priorização de acesso à educação para crianças autistas ou que tenham qualquer tipo de deficiência e a matrícula da criança não foi efetuada.
A outra mãe é moradora de Nossa Senhora do Socorro e tentou matricular o filho de sete anos na Escola Estadual Marinalva Alves, no Marcos Freire II, mas foi informada de que não havia mais vagas e entrou numa fila de espera.
No entanto, enquanto o nome da criança estava em uma lista aguardando uma vaga, uma vizinha dessa mãe conseguiu matricular o filho, que tem a mesma idade da criança, na escola. “Ao questionar a situação na unidade de ensino ela ficou sabendo que só haviam duas vagas para crianças com algum tipo de deficiência e elas estariam preenchidas”, disse a advogada.
“Não existe limite de vagas, inclusive a lei determina que a matrícula seja compulsória, e por isso, registramos os casos na Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis, pois a recusa da inscrição de um aluno em função de sua deficiência, constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa”, explicou.
Segundo ela, a lei 7.853 de apoio à pessoa com deficiência garante a proteção da pessoa com transtorno do espectro autista, e isso se aplica ao sistema educacional, que deve dar prioridade à inclusão desses alunos.
O que dizem as escolas
A Secretaria Municipal de Educação de Aracaju informou que tomou conhecimento do caso através da imprensa. A Semed disse ainda que a matrícula para alunos novos foi realizada exclusivamente por meio do Portal da Matrícula Online, entre os dias 8 e 10 de fevereiro; e ainda a partir de 16 de fevereiro, com a abertura de vagas remanescentes.
A secretaria afirmou que a matrícula online garante equidade entre a população e que não há nenhuma distinção para matrícula de alunos público-alvo da educação especial. Além disso, não há nenhuma possibilidade de escolas municipais negarem matrícula, uma vez que o processo é feito exclusivamente por meio do portal.
A Secretaria de Estado da Educação informou que vai se pronunciar sobre o assunto através de nota.
Fonte: G1 SE
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