Nesta terça-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou prefeituras e empresas de ônibus na oferta de transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições no próximo dia 30 de outubro.Pela decisão, os prefeitos não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral ao adotarem a medida. O ministro também determinou que o transporte público seja mantido em níveis normais e os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade e pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.Fonte: Agência Brasil
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