Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a solicitação da segunda via do título de eleitor. No entanto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Quem estiver regular na Justiça Eleitoral, pode imprimir o documento por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.
No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado, a exemplo da identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.
e-Título
Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de serviços como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas e a consulta ao local de votação, entre outros.
O eleitor que já fez o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se ele já tiver feito esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
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