Foi divulgado hoje (16) o documento elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral, na última quinta-feira (15), que estabelece medidas para evitar a propaganda irregular.
Os promotores determinam estratégias para coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, ou seja, o derrame de material de propaganda, como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas.
A prática pode ser considerada crime eleitoral, além de gerar multa, que varia de R$2 mil a R$8 mil, e detenção de seis meses a um ano.
“O derramamento de santinhos em eleições gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que têm à vista”, explica o procurador regional eleitoral, Leonardo Martinelli.
Assim, se, no dia ou na véspera do pleito, o cidadão se deparar com o derramamento de panfletos, adesivos ou santinhos perto dos locais de votação ou em vias públicas, pode encaminhar denúncia para o MP Eleitoral.
As denúncias dos cidadãos podem ser encaminhadas para o MPF Serviços, no site. O MPF Serviços também está disponível como aplicativo para celular iOS ou Android.
POr Isto é Aracaju / ascom MPF
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