Os interessados em votar em trânsito nas Eleições 2022 devem procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar até o dia 18 de agosto. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Sergipe, somente Aracaju e Nossa Senhora do Socorro vão disponibilizar o serviço, por preencher o requisito de cidades com mais de 100 mil eleitores.
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Locais para justificar
Aracaju:
- Escola Municipal Dom José Vicente Távora, situada na Rua Manoel Preto, 26, Bairro Industrial
- Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, situado na Rua Campos, 171, Bairro São José (na 2ª Zona Eleitoral).
- Colégio Liceu de Estudos Integrados, situado na Rua Marginal, 34, Bairro Coroa do Meio (na 27ª Zona Eleitoral).
Nossa Senhora do Socorro:
- Escola Estadual Dr. José Freire da Costa Pinto, situada na Rua Dr. Manoel Dos Passos, 277, Centro
- Escola Municipal Professor Donald, situada na Rua Antônio Alves Pinto, s/n, Santa Cecília
- Escola Municipal Professora Maria da Conceição Cruz Vasconcelos (Antigo Marinúzia), situada na Rua São João, s/n, Jardim 2
- Escola Municipal João Vasconcelos Prado – OBSERVAÇÃO: as seções funcionarão no CapsRogalício Vieira Da Silva, situado na Rua M, s/n, Parque dos Faróis
- Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro, situada na Avenida 1, 420, Conjunto João Alves Filho
- Centro de Excelência Profissionalizante Professora Neuzice Barreto, situado na Avenida Perimetral B, s/n, Conjunto Marcos Freire II
- Escola Estadual Marinalva Alves, situada na Rua 66/63, s/n, Marcos Freire II
Possibilidades de voto em trânsito
- Quem estiver fora do município de origem, mas dentro do mesmo estado em que vota, desde que devidamente cadastrado para votar em trânsito, poderá participar das eleições votando para todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital)
- Quem pretende votar em outro estado poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver no território brasileiro no dia das Eleições 2022, poderá votar em trânsito para o cargo de presidente da República, desde que habilitado no prazo.
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Fonte: g1 SE
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