A Justiça de Sergipe determinou que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), promova as medidas necessárias para que a frota de táxi que circula em Aracaju possua ao menos 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe.
O Procedimento foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral e está de acordo com a legislação federal (art. 51 da Lei nº 13.146/2015) e a Lei Municipal nº 4.928, promulgada em 2017, que estabelece regras de acessibilidade e de transporte de pessoas com deficiência de forma correta, segura e adequada.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou em nota que recebeu a notificação da Justiça e que tomará as devidas providências.
Fonte: g1 SE
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