Com o início do período de matrículas para 2022, o Procon Sergipe publicou uma portaria, no mês de novembro, que explica os direitos do consumidor na relação com as instituições da rede particular de ensino.
O documento destaca a entrega e utilização dos materiais da lista escolar, a delimitação do formato em que acontecerão as aulas e os valores de matrícula.
De acordo com a portaria, o estabelecimento de ensino somente poderá exigir material de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade atender as necessidades individuais do aluno. A instituição de ensino deve divulgar a lista de materiais no período de matrículas acompanhada do plano de execução ou utilização dos produtos listados.
Ainda segundo o documento, o material disponibilizado à escola pelos pais ou responsáveis no ano de 2021, e que em virtude da pandemia não foram utilizados, devem ser restituídos para uso no próximo ano ou ter alguma medida de compensação para evitar prejuízos.
Também fica vedada a exigência de qualquer garantia excessiva por parte das escolas no momento da matrícula, como: fiador, cheque, caução, comprovante de rendimento, ou critério que vise dificultar ou impedir o ingresso às instituições de ensino.
Leia o documento na íntegra.
Por g1 SE
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