A Juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, condenou a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) a apresentar relatório identificando quais bairros da Grande Aracaju ficaram sem abastecimento regular de água, e por quanto tempo, promovendo o abatimento proporcional do preço dos serviços na fatura de água desses consumidores. A informação foi divulgada pela Justiça Federal nesta sexta-feira (8).
A ação trata do desabastecimento de água na Grande Aracaju pelo rompimento das tubulações da Adutora do São Francisco, em decorrência da queda da ponte de Pedra Branca, em Laranjeiras, que servia de sustentação de passagem da referida adutora, ocorrida em maio de 2015.
A empresa também deverá promover o pagamento de dano moral coletivo, na ordem de R$ 300 mil, devendo o valor ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon/SE), com o objetivo de custear ações vinculadas a políticas públicas estaduais de relação de consumo, como campanhas educativas e outros programas de intervenção para defesa do consumidor.
Segundo a magistrada, constatou-se que a Deso foi omissa quanto à manutenção da ponte de Pedra Branca, sobre a qual tinha autorização, concedida pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), para utilização de suas estruturas. A última obra realizada na ponte ocorreu em 1994, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE). Em 2012 a estrutura já apresentava sinais de ruína.
A Deso informou que ainda não foi notificada da sentença.
Fonte: G1 SE
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