Através de Decreto nº 2.884/2021 de 4 de junho de 2021, a Prefeitura de Simão Dias determina novas e atualiza medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A partir de zero hora do dia 05 de junho até às 5h do dia 01 de julho de 2021, no município de Simão Dias, fica determinada a restrição, de forma excepcional, à circulação de pessoas e de veículos, no horário das 20h às 5h, aos sábados e domingos, com exceção dos deslocamentos em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
Com relação ao funcionamento de bares, restaurantes, comércio e outros, pelo Decreto fica estabelecido que os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 20h, aos sábados e domingos e, com lotação de 30% da sua capacidade de pessoas sentadas, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Fica permitido o funcionamento através de delivery, proibido a junção de mesas e deverão ser posicionadas de modo a distanciar em, no mínimo, 1,5m.
Ainda pelo Decreto Municipal fica determinado que o funcionamento das distribuidoras de bebidas obedecerá o horário das 06h às 20h nos sábados e domingos. O funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo, na modalidade delivery, se mantém sem restrição de horário.
Durante o mês de junho de 2021, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo, nos sábados e domingos e a partir das 20h às 5h do dia seguinte, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Já no dia 23 de junho de 2021 a partir das 14h até às 5h do dia 25 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de todo o comércio local, com exceção das seguintes atividades: padarias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas, consultórios médicos, terapia ocupacional, fisioterapia, consultórios veterinários, serviço de borracharia, oficinas mecânicas de automóveis e motocicletas, serviço de guinchos, clínicas de saúde em geral, farmácias, serviços funerários, açougues, mercearias, serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo, serviços ligados à geração, transmissão e distribuição de energia, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível, serviços de imprensa, bancários e lotéricas, transporte e entrega de cargas em geral, transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, estabelecimentos industriais, estabelecimento de hospedagem, segurança pública e privada, entregas de mercadorias por sistema “delivery” (proibida a retirada no estabelecimento comercial).
Também fica proibido de forma excepcional a realização de qualquer evento nos espaços de lazer no município, sejam públicos ou privados, bem como a locação de chácaras, parques, sítios e espaços de lazer.
O Decreto Municipal também prevê que a feira livre, na sede do município, ocorrerá às quartas feiras e aos sábados, respeitando todos os protocolos de distanciamento e organizando a ocupação. Permanece vigente o Decreto 2.883/2021 que antecipa a feira livre do dia 12 de junho de 2021 para o dia 11 de junho de 2021, em virtude da comemoração da Emancipação Política de Simão Dias.
Ainda segundo o texto do Decreto, fica proibido de fazer e acender fogueiras, bem como a queima e soltura de fogos de artifício em espaços públicos ou privados da zona urbana deste município, a partir de 05 de junho de 2021 e por ocasião das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro.
Outra proibição remete a comercialização de fogos de artifícios em todo o território municipal, independentemente da sua potencialidade e alcance, a partir de 05 de junho de 2021.
Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos e igrejas, ficam autorizados a ocorrer em qualquer dia da semana, quantos forem necessários por dia, desde que obedecidos os protocolos sanitários, com a lotação máxima de até 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas e obedecendo o horário de proibição à circulação de pessoas e veículos.
Fica suspenso o ponto facultativo do dia 29/06/2021 (terça-feira) dia relativo as Comemorações de São Pedro, instituído pelo Decreto 2.857/2021 de 29.01.2021.
Com relação a vedação e proibição permanecem, a circulação de pessoas, de forma a aglomerar, às margens de rios, açudes e ponto turístico conhecido como “Serra do Cruzeiro”, praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
A realização de evento de qualquer natureza em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular;
O uso de som e “paredões” em evento de qualquer natureza em espaço público ou privado e o consumo e degustação de alimentos na feira livre, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração.
ASCOM – Prefeitura Municipal de Simão Dias
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