A perícia também concluiu que as vítimas tinham ingerido bebida alcoólica e feito um retorno proibido na avenida
O condutor do veículo envolvido no acidente que vitimou duas mulheres no dia 10 de janeiro deste ano, na avenida Tancredo Neves, em Aracaju, foi indiciado por homicídio culposo. O motorista foi identificado como Esteves Rodrigo Bonfim de Brito. Ele estava numa velocidade em torno de 108 km/h e avançou o sinal vermelho. A Delegacia Especial de Delitos de Trânsito (DEDT), a partir dos exames periciais feitos pela Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), também constatou que as vítimas tinham ingerido bebida alcoólica e feito um retorno proibido na avenida. As investigações foram detalhadas em entrevista coletiva on-line realizada na manhã desta segunda-feira, 26.
A delegada Daniela Lima, da DEDT, explicou que o objetivo da investigação dos acidentes de trânsito não é apenas indicar quem teria sido o responsável pela colisão, mas também delimitar as causas e as consequências do fato. “Nós recorremos a todas as perícias disponíveis. No caso específico de delitos de trânsito, sobretudo os que envolvem homicídio, nosso trabalho é o de elucidação das causas determinantes, para que seja feita a interpretação dos resultados e, se houver, para que façamos a indicação da responsabilização de alguém”, ressaltou.
Daniela Lima informou que a Polícia Civil e a Cogerp fizeram todos os procedimentos para identificar as causas do acidente. Ela também destacou que foi feito o indiciamento do condutor do carro, que estava a uma velocidade em torno de 108 km/h no momento do acidente. “Fizemos as diligências de polícia judiciária, os levantamentos no local, as oitivas, a identificação do local, tudo para compreendermos os relatos. Aliado a isso, tivemos o trabalho pericial com a emissão de sete laudos. Assim, o nosso resultado é indiciamento do condutor do veículo Nissan March, no dia do acidente, por homicídio culposo”, citou.
A delegada evidenciou ainda que as vítimas também contribuíram para o acidente, pois fizeram um retorno proibido na avenida. Os exames periciais também confirmaram a presença de álcool no sangue. “A interpretação é de que as vítimas fizeram uma conversão proibida. E, instantes antes do acidente, o condutor do carro ultrapassou o sinal vermelho. Temos então causas concorrentes, nas quais as condutas do motorista do carro e das vítimas contribuíram para as mortes. As causas concorrentes não anulam a responsabilidade do investigado e há o aumento de pena pela omissão de socorro”, salientou.
O coordenador geral de perícias, Nestor Barros, realçou que os acidentes de trânsito ocorrem quando não há o cumprimento das normas de trânsito, assim como ocorreu na colisão fatal que vitimou as duas jovens. No caso, conforme demonstrou a perícia, houve o descumprimento das normas de trânsito tanto pelo condutor do carro, quanto pelas vítimas na motocicleta. “Os acidentes só ocorrem quando um ou mais condutores atuam de forma contrária o que determina o Código Brasileiro de Trânsito (CTB)”, assinalou.
Laudos
No procedimento investigativo, foram emitidos sete laudos periciais. O Instituto de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF) emitiu dois laudos referentes a exames de toxicologia forense, conduzidos pelo perito criminal Ricardo Leal Cunha. O Instituto de Criminalística (IC) emitiu três laudos: em local de acidente de tráfego, de danos em veículo automotor – ambos pelo perito criminal André Luiz -, e de áudio e vídeo – pelo perito criminal Alex Sávio. O Instituto Médico Legal (IML) emitiu dois laudos cadavéricos, feitos pela perita médica legista Mônica Figueiroa.
O coordenador geral de perícias, Nestor Barros, também detalhou a ordem das perícias feitas pelos institutos vinculados à Cogerp. “Foi feito o exame no local do acidente, pelo IC, em seguida o exame pericial cadavérico, pelo IML. Os passos seguintes envolveram o exame pericial de áudio e vídeo, que gerou a estimativa da velocidade. O laudo foi emitido pelo IC, que também fez o exame pericial de danos no veículo. Por fim, foi realizado o exame pericial de toxicologia forense, no IAPF”, mencionou
Por SSP/SE
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