O julgamento acompanhou parecer do MP Eleitoral que demonstrou várias falhas na prestação de contas e fortes evidências de uma candidatura fictícia
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Estado de Sergipe (TRE/SE) reprovou nesta quinta-feira (22) a prestação de contas da candidata a deputada estadual Marleide Cristina dos Santos (MDB). Com a decisão, ela será obrigada a devolver R$ 468.922,23 (em valores corrigidos) que recebeu do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O julgamento acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que demonstrou, por meio da investigação realizada pela Polícia Federal, várias falhas na prestação de contas e fortes evidências de uma candidatura fictícia.
Entenda o caso – Nas eleições de 2018, a candidata Marleide dos Santos, filiada ao MDB, residente e eleitora do município de Lagarto, conseguiu arrecadar R$ 485.256,44. Desses, R$ 468.922,23 vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 16.334,21 de outras doações. Mesmo com tantos recursos disponíveis para a campanha, a candidata a deputada estadual só obteve 184 votos.
O valor que o partido direcionou à candidatura de Marleide dos Santos foi o maior valor recebido por uma candidata do sexo feminino no estado de Sergipe. Chamou atenção o fato do MDB ter direcionado um valor tão elevado a uma candidata com evidente inviabilidade política, visto que em 2012, Marleide participou da disputa ao cargo de vereadora de Lagarto, mas só obteve oito votos.
Outra desproporção identificada foi a diferença na destinação dos recursos entre outras candidatas a deputada estadual do sexo feminino do MDB. Enquanto Marleide dos Santos recebeu mais de R$ 400 mil, Auria Alves de Souza, Katiane Fortunato Pereira, Edna Martinez e Veronalda Andrade Gois receberam, respectivamente, R$ 40 mil, R$ 60 mil, R$ 30 mil e R$ 98 mil.
Investigação – De acordo com as investigações, na seção “Despesas” da prestação de contas, a candidata declarou gastos com posto de combustíveis, pessoas físicas e jurídicas. No entanto, ao se analisar os extratos bancários não foram encontradas as despesas então declaradas pela candidata. Também não foram localizadas notas fiscais que comprovassem os pagamentos dos postos de combustível.
Mais um ponto que chamou atenção na prestação de contas foi a declaração de confecção de 1 milhão de santinhos por uma candidata que restringiu a campanha ao município de Lagarto, que possui apenas 72 mil eleitores.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal identificaram nas investigações que a candidata não realizou campanha eleitoral. Segundo relatório da Polícia Federal, os indícios apontam que os recursos da candidatura de Marleide dos Santos foram dirigidos para financiar outras candidaturas ou foram apropriados por terceiros.
As redes sociais da candidata também demonstram que ela não fez campanha para si. Não foi visualizado Marleide pedindo votos ou cumprimentando as pessoas, atitudes típicas de quem está disputando uma eleição. No entanto, as fotos e os vídeos encontrados nas redes sociais e nos telefones celulares apreendidos pela Polícia Federal indicam que ela fez campanha em prol dos candidatos Fabio Reis (deputado federal), Belivaldo Chagas (governador) e Jackson Barreto (senador). Contra estes, o MP Eleitoral vai encaminhar cópia dos autos para a Procuradoria-Geral Eleitoral para eventual ação penal, em virtude do foro privilegiado de alguns candidatos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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