O decreto nº 6.429, publicado nesta sexta-feira, 17, prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus, em Aracaju, até o dia 22 de abril. Assim, segue em vigor o toque de recolher, agora das 22h às 5h, incluindo fim de semana. Além disso, será mantido também o escalonamento no funcionamento das atividades econômicas e não-essenciais durante a semana.
Órgãos da Prefeitura de Aracaju que prestam serviços não essenciais funcionam das 9h às 15h.
No caso de bares, restaurantes e estabelecimentos, a partir das 20h, devem funcionar apenas com entrega por delivery, sendo proibida a retirada no local.
Com o novo decreto, passam a valer alterações nos horários de funcionamento de algumas atividades, a seguir:
– Comércio e serviços não essenciais, incluindo todas as atividades empresariais, no Centro: funcionamento das 9h às 19h.- Comércio e serviços não essenciais, incluindo todas as atividades empresariais, nos demais bairros: funcionamento das 10h às 20h.- Shoppings e lojas de departamento: funcionamento das 10h às 20h.- Supermercado, minimercado e afins: funcionamento das 8h às 20h.- Mercados públicos: funcionamento das 6h às 15h.- Bancos: funcionamento das 9h às 15h (não se aplica em ações de pagamento do auxílio emergencial).
Transporte públicoFica estabelecido que a gestão municipal manterá a estratégia de disponibilizar 100% da frota em horários de pico. A partir das 21h, haverá redução de ônibus circulando na cidade e, às 22h30 a operação será suspensa, respeitando o toque de recolher.
Restrições mantidasPela atualização do decreto municipal, em conformidade com a resolução estadual, fica prorrogado o toque de recolher na cidade, incluindo o fim de semana, até o dia 22 de abril, das 22h às 5h. Também continua proibido o funcionamento das atividades não-essenciais no sábado e domingo, incluindo as lojas instaladas em estabelecimentos essenciais, assim como a prática de atividades físicas coletivas em geral.
Da mesma forma, nos dias 17 e 18, sábado e domingo, será vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas em praias, orlas e parques da cidade.
Fica mantido, ainda, a permissão para que serviços de delivery e takeaway (retirada) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares funcionem todos os dias, sendo que, no horário do toque de recolher, só serão autorizadas entregas em domicílio.
Por PMA
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