Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar
Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei (PL) do deputado Zezinho Sobral (Pode), que reconhece as Casas de Farinha como Patrimônio Cultural e Imaterial do estado, na última quarta-feira (31).
De acordo com o texto, o Ofício das Casas de Farinha, no estado, compreende a produção da mandioca, como plantio, produção da farinha e seus derivados, tapioca e os beijus; a edificação onde as Casas de Farinha funcionam, incluídos equipamentos e utensílios, e os artesãos envolvidos em todos os processos e práticas.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IGBE), em 2019, a área plantada de mandioca em Sergipe foi de 12.123 hectares com rendimento médio de 12.725 kg/ha. Com o PL aprovado, os órgãos ambientais do Estado devem ofertar processos simplificados de licenciamento ambiental.
Para o autor da propositura, “a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, por que proporciona um produto que é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões. A farinha é um produto de subsistência, de cunho histórico-cultural e que alimenta crianças e muitas famílias. O processo envolve pais, mães, avós e toda a família e é, essencialmente, um alimento para consumo e compartilhamento com a comunidade”.
Por Fernanda Souto
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