A quantidade de passageiros nos veículos deve corresponder ao número de assentos existentes
Os Ministérios Públicos do Estado (MPSE), do Trabalho (MPT/SE) e Federal (MPF/SE) expediram recomendação às empresas de transporte coletivo urbano de Aracaju para que limitem o número de passageiros transportados simultaneamente, com o intuito de manter o distanciamento social e reduzir os riscos de contaminação e propagação do novo coronavírus entre usuários e trabalhadores do transporte público. A quantidade de passageiros deve corresponder ao número de assentos existentes.
Além disso, foi recomendada que seja garantida a circulação dos veículos, sempre que possível, com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, somente permitir o acesso ao transporte público de passageiros que estejam usando máscaras de proteção respiratória e que seja disponibilizado, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, álcool em gel 70%.
As empresas também deverão realizar limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool; e limpeza minuciosa diária no retorno do veículo para a garagem.
Os Ministérios Públicos ainda recomendaram que haja flexibilização dos horários de início e fim da jornada, para evitar a coincidência com horários de maior utilização de transporte público e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, que seja garantida a ampliação das linhas disponibilizadas, a fim de reduzir o número de trabalhadores transportados simultaneamente.
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Ofício Terminais de Integração
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, expediu ofício, nesta segunda-feira, 29, à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) para que informe, de forma detalhada, os terminais administrados pelas empresas que operam o sistema integrado.
Pedido ao Poder Judiciário
O MPSE, também por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, apresentou, na quinta-feira, 25, pedido ao Poder Judiciário – 18ª Vara Cível – para que sejam intimados, através de representação legal, a SMTT de Aracaju e uma empresa que faz transporte público na capital, para que cumpram integralmente os itens concedidos liminarmente.
O Ministério Público quer que todos os Terminais de Integração de Aracaju sejam fiscalizados rigorosamente para que não sejam permitidas aglomerações, especialmente no acesso aos ônibus, e haja higienização de superfície dos Terminais e dos veículos, bem como disponibilização de álcool a 70% nesses locais.
O não cumprimento da liminar resultará em aplicação de multa, prevista no processo, e em eventual responsabilização criminal de acordo com o Código Penal: artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Crime de Desobediência).
“Já são duas Ações ajuizadas pelo MPSE, uma em abril e a outra em maio de 2020, pedindo rigor no transporte coletivo. As pessoas transportadas, que fazem uso por necessidade do serviço público, sofrem constrangimento pelo risco de contrair a Covid-19 diante das aglomerações dos terminais e veículos”, ressaltou a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.
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