Emsurb diz que vai aguardar o prazo para que a desocupação ocorra voluntariamente
A Justiça Federal revogou a decisão liminar que garantia a permanência de estruturas fixas na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia, em Aracaju, e deu o prazo de 15 dias para que a área seja desocupada de forma voluntária. A informação foi confirmada na tarde desta segunda-feira (22), pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal, não havendo o cumprimento da determinação judicial, a ação de desocupação poderá ser efetuada através da Emsurb. A decisão foi proferida após audiência realizada, virtualmente, na qual ficou impossibilitada a tentativa de conciliação.
Ainda de acordo com a decisão, ficou reconhecido que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Ficou comprovada documentalmente, inclusive, a perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.
A Emsurb informou que aguardará o prazo concedido na decisão revogadora e não havendo a desocupação voluntária e retirada do material, conforme estabelece a própria decisão, tomará as medidas cabíveis.
*Com informações da Emsurb
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1 comentário em “Justiça revoga decisão e comerciantes tem 15 dias para deixar Cinelândia”