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Justiça do Trabalho determina afastamento de profissionais do grupo de risco das unidades estaduais de saúde

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Por Isto é Aracaju

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o órgão ainda não foi notificado da decisão.

A determinação indica que a remuneração seja mantida e inclui servidores celetistas, estatutários e terceirizados. — Foto: Divulgação/ Arquivo

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando ao governo de Sergipe o afastamento de profissionais da saúde do estado que se enquadram no grupo de risco para a Covid-19. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Trabalho de Sergipe( MTB/SE)

A decisão inclui profissionais próprios, celetistas ou estatutários, e terceirizados, inclusive gestantes e lactantes, garantindo o pagamento da remuneração.

De acordo com a diretora do Sindicato dos Enfermeiros do estado de Sergipe (Seese), Paula Aparecida de Sousa, da ação significa “uma vitória a favor dos trabalhadores portadores de comorbidades, que infelizmente durante a pandemia não conseguiram ser removidos para a atividade remota e continuaram na assistência”, disse.

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o órgão ainda não foi notificado da decisão.

Por G1 Sergipe

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