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Os contribuintes que decidirem pagar o IPTU 2021 de Aracaju já pode ser pago em cota única até a próxima sexta-feira 15

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Por Isto é Aracaju

Centro da cidade de Aracaju 

Os contribuintes que decidirem pagar o IPTU 2021 de Aracaju em conta única têm até a próxima sexta-feira (15) para efetuar o pagamento.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), além do envio via Correios, os boletos estão disponíveis no site da secretaria.

Para quem não possui débitos com o município, o desconto para pagamento em uma única parcela é de 7,5%. Já para os que estiverem inadimplentes, o desconto é de 2,5%. Além dessa modalidade, também é possível fazer o pagamento parcelado em até dez vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$93. Nessa opção, o vencimento da primeira parcela é em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.

“Em 2021, o tributo teve reajuste de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal”, explica o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

Isenção

Mais de 40 mil imóveis em Aracaju ficarão isentos do pagamento do IPTU neste ano, o que equivale a cerca de 20% do total, por se enquadrarem em algumas situações. No primeiro caso, têm direito à isenção automática os contribuintes cujo imóvel seja avaliado em até R$ 80 mil e seja o único bem do proprietário.

Também são isentos os contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos, cujo valor de avaliação da residência seja de até R$160 mil. Neste caso, é preciso requerer a isenção, anualmente, apresentando os documentos comprobatórios das condições de renda.

Os servidores públicos municipais também têm direito à isenção, desde que possuam apenas um único imóvel residencial e apenas um vínculo empregatício. Esses contribuintes devem requerer o benefício anualmente.

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